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Mudança no IR: o que altera para planos de previdência com tributação progressiva?

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Fonte: UOL - Economia
Na hora de optar por um plano de previdência privada, com o objetivo do garantir renda na aposentadoria ou até como forma de planejamento sucessório, existem diversos pontos que devem ser avaliados: modalidade, benefício fiscal, prazo, taxa de carregamento, solidez da instituição etc. Além disso, é importante ficar de olho no regime de tributação, que pode fazer toda a diferença em seus rendimentos. A partir da Lei nº 11.053/04, os investidores passaram a ter duas opções de regimes de tributação: progressivo e regressivo. No regime regressivo, como o próprio nome já indica, as alíquotas do Imposto de Renda variam de 35% a 10%, de acordo com o prazo de acumulação, ou seja, quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a incidência do imposto. O regime progressivo é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%. Com as mudanças anunciadas pelo governo, na última semana, nesta tabela, como ficam os planos de previdência privada sob o regime de tributação progressiva? Nova tabela De acordo com especialistas, a mudança, apesar de ser considerada benéfica, pegou todos de surpresa. No entanto, de acordo com o entendimento deles, como o regime segue a tabela progressiva, a alteração nela também valerá para os investidores de previdência privada. "Como não existe uma tabela única para o setor, que segue a tabela progressiva do IR, as mudanças, automaticamente, servirão também para os planos de previdência", afirma o líder da área de previdência complementar da Mercer, Eduardo Correia. Para o consultor tributário da Fiscosoft, Fabio Rodrigues, "em relação à retenção, não houve mudança, mas, nas hipóteses em que o rendimento se sujeita ao ajuste na declaração anual, poderão ser aplicadas todas as novas alíquotas". Como funciona o regime progressivo? No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte, independentemente do valor requerido, a título de antecipação de Imposto de Renda, podendo ser compensado na declaração de ajuste anual, por meio da tabela progressiva anual de IR. Ou seja, caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da declaração do ano fiscal de referência do pagamento. Com a mudança, segundo Rodrigues, os 15% de retenção na fonte serão mantidos, mas, no caso de compensação, o contribuinte terá, além dos 27,5%, mais outras duas faixas, de 7,5% e 22,5%, de acordo com a tabela abaixo, publicada no Diário Oficial da União .Para Fabio Rodrigues, assim, "a nova tabela também terá impacto nos rendimentos decorrentes de previdência privada". Progressivo ou regressivo Com base na tabela acima, válida a partir de 1º de janeiro de 2009, pode-se dizer que o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria ou ainda para os que se aposentarão com um benefício igual ou inferior a R$ 1.434,59. Por outro lado, o regime de tributação regressiva é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo, ou seja, cultivando a visão do longo prazo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.