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Planejamento: calcule a dedução do INSS de seu empregado para o IR 2010

Vence, nesta sexta-feira (18), o prazo para o empregador doméstico recolher a contribuição do empregado, referente ao 13º salário. Para aqueles que não pagaram, na última terça-feira (15), o valor referente à competência de novembro, esta també

Fonte: InfoMoneyTags: inss

Patricia Alves

 Vence, nesta sexta-feira (18), o prazo para o empregador doméstico recolher a contribuição do empregado, referente ao 13º salário. Para aqueles que não pagaram, na última terça-feira (15), o valor referente à competência de novembro, esta também é a oportunidade de fazer o recolhimento, em uma única GPS (Guia da Previdência Social).

Como incentivo à formalização dos empregos domésticos, o governo determinou a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao INSS. Assim, todo empregador doméstico poderá descontar a soma das 13 contribuições referentes ao percentual de 12% da contribuição previdenciária, que é a parte relativa ao empregador.

Suponha que seu empregado doméstico é registrado em sua casa desde outubro de 2008. Para a declaração do IR 2010 (ano-base 2009), será possível deduzir o valor pago a título de contribuição em todo o ano de 2009, mais o 13º salário e mais a parcela do INSS referente ao terço das férias.

Quem quiser programar a declaração de ajuste anual de 2010 (ano-base 2009) já pode começar a fazer as contas.

Entenda a regra
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2006, o valor gasto com o empregado doméstico (referente à contribuição ao INSS) pode ser abatido do Imposto de Renda de quem faz declaração completa, seguindo algumas limitações:

  • Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto;
  • Cálculo baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício);
  • Não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias (isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do mínimo);
  • Não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.

Essa dedução poderá ser aplicada até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. 

Na ponta do lápis
Para quem faz o pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2008 e dezembro de 2009 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorrerá em janeiro de 2010 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.

A tabela abaixo mostra, mês a mês, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:

Mês de pagamentoReferente aValor (R$)Parcela dedutível (R$)
JaneiroDezembro41549,80
FevereiroJaneiro41549,80
MarçoFevereiro46555,80
AbrilMarço46555,80
MaioAbril46555,80
JunhoMaio46555,80
JulhoJunho46555,80
AgostoJulho46555,80
SetembroAgosto46555,80
OutubroSetembro46555,80
NovembroOutubro46555,80
DezembroNovembro46555,80
Dezembro13º salário46555,80
DezembroFérias155*18,60*
Ano de 2009Total6.100732

*Caso as férias tivessem sido pagas em Janeiro, o terço seria de R$ 138,33 e a parcela dedutível de R$ 16,60. No total, seria possível deduzir R$ 730

Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2009, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2008, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2009, que acontecerá em janeiro de 2010, fica de fora da declaração ano-base 2009.

Pisos regionais
A tabela acima leva em consideração o piso nacional do salário mínimo, atualmente em R$ 465. Vale ressaltar que, caso haja piso diferenciado, específico para determinado estado, os cálculos devem respeitar os valores estaduais.