A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.
As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.
A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.
01/07/2007 a 31/12/2008 | v produção cultural e artística; v produção cinematográfica e de artes cênicas | ANEXO IV |
01/01/2009 a 31/ 12/2009 | v produção cultural e artística; v produção cinematográfica e de artes cênicas | ANEXO V |
A partir de 01/01/2010 | v produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. | ANEXO III |
Receita Federal