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Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo
A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração
Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.
A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
- DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
- DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
- Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
- ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
- DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
- Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
- DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.