Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & ServiçosTags: tributário A Instrução Normativa n. 1.023, publicada no dia 13 de abril no Diário Oficial, abre a possibilidade de as empresas modificarem sua opção para Regime Tributário de Transição (RTT) em 2009, mesmo que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2008 não tenha seguido pelo regime.
O prazo para a alteração vai até junho. “Até então, a idéia é de que a opção era irretratável, que não poderia ser retificada. Essa nova resolução pode ser interessante para as empresas que não fizeram a mudança anteriormente”, diz Claudio Yano, diretor de Assessoria Tributária da Ernst & Young.
Obrigatório a partir de 2010, o RTT surgiu em 2008, com a finalidade de manter a prática antiga para fins de imposto sobre o lucro diante das novas normas contábeis (IFRS). Sua normatização ocorreu em 2009 e dizia que as empresas poderiam optar pela entrega da declaração de imposto de renda pessoa jurídica pelo RTT ou não para 2008 e 2009. “Uma das principais vantagens é que a empresa tem neutralidade fiscal”, ressalta.
Ao optar pelo RTT a empresa pode ter de arcar com uma multa de R$ 5 mil. No entanto, o especialista ressalta que deve ser avaliado cada caso. “Há casos em que o benefício da dedução do ágio pode ser maior que a multa”, explica.