Utilidades
Notícia
IR 2011: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.
Contribuintes que em 2010 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2011.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.
Por mês
Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
Fonte: Receita FederalTabela de conversão para reais do dólar norte-americano Mês Data Para compra Para venda Janeiro 15/12/2009 R$ 1,7549 R$ 1,7557 Fevereiro 15/01/2010 R$ 1,7703 R$ 1,7711 Março 12/02/2010 R$ 1,8662 R$ 1,8670 Abril 15/03/2010 R$ 1,7636 R$ 1,7644 Maio 15/04/2010 R$ 1,7475 R$ 1,7483 Junho 14/05/2010 R$ 1,7959 R$ 1,7967 Julho 15/06/2010 R$ 1,7963 R$ 1,7971 Agosto 15/07/2010 R$ 1,7682 R$ 1,7690 Setembro 13/08/2010 R$ 1,7708 R$ 1,7716 Outubro 15/09/2010 R$ 1,7161 R$ 1,7169 Novembro 15/10/2010 R$ 1,6596 R$ 1,6604 Dezembro 12/11/2010 R$ 1,7190 R$ 1,7198
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 29 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.317,09.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.