Carregando...

Utilidades

Notícia

MEI – Ocupação impedida e os efeitos do desenquadramento criar loja virtual

Os efeitos do desenquadramento de ocupação impedida ao MEI vale a partir do mês que inicia a produção dos efeitos da norma que a tornou vedadacriar loja virtual

Sua atividade deixou de ser permitida ao MicroEmpreendedor Individual -MEI? Você sabe a partir de quando vale esta mudança?

A Resolução CGSN nº 145 de 2019, esclareceu esta questão. De que forma? Revogando o § 4º do Art. 101 da Resolução nº CGSN 140 de 2018 que provocava muita discussão.

Se a atividade deixou de ser permitida ao MEI, a partir de quando deve ser realizado o desenquadramento (Art. 115 da Resolução CGSN 140/2018)? O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.

Ocupação impedida e os efeitos do desenquadramento

Exemplo: A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional foi publicada em dezembro de 2019, com validade a partir do 1º de janeiro do ano seguinte. Neste caso o desenquadramento do MEI deve ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2020, mês de início da produção dos efeitos da Resolução.

A partir deste esclarecimento, fique atento, é comum no final de cada ano o Governo incluir e excluir ocupação do MEI.

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Faturamento Anual do MEI

De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

Confira nota veiculada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI – 17/06/2019

Em 11 de junho, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN Nº 145/2019, que altera o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).

Dentre as alterações, destacam-se:

EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI

A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.

O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.

DTE/SN PARA MEI

A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.

O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados. O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.

O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.

CORREÇÃO DO ANEXO XI

A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente, tosador(a) de animais domésticos independente.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONALcriar loja virtual

We use cookies to ensure that you have the best experience on our website. If you continue to use this site we assume that you accept this. OK