Carregando...

Utilidades

Notícia

Estabelecidas Regras para Entrega de Documentos Digitais

Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019

Através do Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019 foram estabelecidas determinações quanto à:

1 – processos eletrônicos,

2 – inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), entre outros procedimentos.

Na hipótese de impossibilidade de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) pela funcionalidade “Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa sucessora obrigada ao uso do e-CAC para a entrega de documentos no formato digital poderá se utilizar do atendimento presencial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida, acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), assinado eletronicamente com assinatura digital válida e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade

O contribuinte obrigado ou o que pretende apresentar Manifestação de Inconformidade no formato digital por meio do e-CAC, em relação aos processos eletrônicos, deverá, munido do respectivo Despacho Decisório, solicitar a conversão do processo eletrônico para digital no atendimento presencial ou por meio do ChatRFB, no e-CAC.

Veja também, no Guia Tributário Online:

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

EFD-Reinf

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

We use cookies to ensure that you have the best experience on our website. If you continue to use this site we assume that you accept this. OK